terça-feira, 10 de março de 2009

Capacitação Política e Conscientização dos Eleitores

Trecho transcrito do curso de capacitação voltado para candidatos a vereador e prefeito (tópicos do Capítulo I), do Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas / IPHS, ministrado por Philippe Guédon e Paulo Roberto Matos.

“ ...

“PEÇO O SEU VOTO PARA... PARA QUE, MESMO?”

O cidadão que quer ser engenheiro, deve estudar para isso. A jovem que tem vocação para ser médica ou advogada, cursa a Faculdade que a capacitará para a desejada profissão.

E assim ocorre com o açougueiro, o eletricista, a costureira, o calceteiro, a manicura, o piloto de jatos, o físico nuclear, enfim com todos os profissionais de todos os campos da atividade humana.

Perdão, há uma exceção.

Na mais abrangente das atividades humanas, a Política, isso não acontece. O cidadão e a cidadã podem habilitar-se a desempenhar funções da mais alta relevância para a comunidade sem terem a mais vaga idéia sobre o que pode ser o exercício de um mandato de Vereador, o que dirá de Prefeito.

Bem sei que não faz sentido, mas assim acontece. A imensa maioria dos Candidatos que sairá em campanha de julho a setembro de 2.008 nem de leve desconfiará o que é “ser Vereador” nem “ser Prefeito”. Sem perceber, estará praticando um estelionato eleitoral, pois estará pedindo um voto de confiança aos eleitores para o exercício de uma atividade que desconhece de cabo a rabo, e que não poderá exercer com um mínimo de eficiência. Se ousassem se candidatar a emprego de engenheiro sem ter a requerida capacitação, seriam liminarmente afastados e ainda correriam os riscos de sanções pelo ilícito da “falsidade ideológica”. Já, no campo da política, é permitido pedir votos para desempenhar cargos para os quais não se está minimamente preparado.

Vejam bem: não se trata de elitizar o preenchimento dos cargos, de exigir anel de doutor. Cuidamos aqui de protestar contra o despreparo elementar de boa parte dos candidatos sobre os assuntos que se propõem executar, controlar e legislar.

Permitam, meu Irmão e minha Irmã, que formulemos algumas perguntas. As respostas podem ser dadas in pectore, pois só dizem respeito a cada um, mesmo. Queremos que avaliem se já estão em condições de pedir votos a um eleitor:

a) Você já teve acesso a um exemplar de sua Lei Orgânica Municipal? Já leu a dita com cuidado, para entender os diversos pontos tratados?
b) As mesmas perguntas fazemos com relação à essa Lei de relevante importância que é o Plano Diretor de sua Cidade;
c) Você já consultou o Regimento Interno da sua Câmara?
d) Você acha que teria condições de elaborar um projeto de lei?
e) E uma emenda substitutiva?
f) Quais são as leis que integram o Sistema Orçamentário e quando devem os seus respectivos Projetos ser encaminhados pelo Executivo à Câmara?
g) Você sabe quantos eleitores tem o seu Município? Quantos habitantes? E da sua superfície, tem alguma idéia?
h) De que trata o FUNDEB?
i) A LRF?
j) O SUS?
k) Com quantos votos se elegeu um Vereador no seu Município e que história é essa de quociente eleitoral?
l) Quantos e quais são os partidos que existem no País (se acertar metade está bom)?
m) Você é capaz de desenhar o esquema da organização administrativa de sua Prefeitura?
n) Autarquia, fundação, companhia de economia mista, dá para explicar?
o) Esta é fácil: quantos servidores ativos trabalham na Prefeitura?
p) O que é comarca?
q) O que é um distrito e quem pode criá-lo?
r) Você sabe a diferença entre TSE, TRE e TCE?
s) Um cidadão pode pedir ao Executivo ou ao Legislativo uma informação de interesse geral através de requerimento? E os Poderes precisam responder?
t) Onde são publicadas as leis de seu município?
u) Quantas escolas municipais existem no seu município?
v) E Postos de Saúde?

Eis algumas perguntas, dentre inúmeras que se poderia formular, e que têm por objetivo levar você a refletir sobre como costumamos estar mal preparados para pedir votos, olhando as pessoas olho no olho, animados pela certeza que poderemos SERVIR aos eleitores e aos cidadãos, se nos derem o mandato pedido.

...”

quarta-feira, 4 de março de 2009

Lacrar bolsas e sacolas em supermercados







Desde o dia 11 de abril de 2007, os estabelecimentos comercais estão proibidos de lacrarem bolsas, ou sacolas dos consumidores.

Segue a lei:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O consumidor que estiver portando sacola ou bolsa não está obrigado a lacrá-la para adentrar num estabelecimento comercial.

Art. 2º - Caso o estabelecimento comercial obrigue ou constranja o consumidor a lacrar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer as penas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007

SÉRGIO CABRAL
Governador
*... Só pra saber.

sábado, 10 de janeiro de 2009