quarta-feira, 4 de março de 2009

Lacrar bolsas e sacolas em supermercados







Desde o dia 11 de abril de 2007, os estabelecimentos comercais estão proibidos de lacrarem bolsas, ou sacolas dos consumidores.

Segue a lei:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O consumidor que estiver portando sacola ou bolsa não está obrigado a lacrá-la para adentrar num estabelecimento comercial.

Art. 2º - Caso o estabelecimento comercial obrigue ou constranja o consumidor a lacrar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer as penas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007

SÉRGIO CABRAL
Governador
*... Só pra saber.

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